A Pier pode cancelar meu seguro?

A resposta é "sim". Essa prática de análise do risco é inerente ao ramo de seguros, conforme determina a própria SUSEP, reguladora de seguros no Brasil.

Conforme a Circular 642, as seguradoras têm o dever de estabelecer nas condições contratuais o prazo determinado para aceitar ou recusar a proposta de seguro. Após esse prazo, se a seguradora não se manifestar poderá ser penalizada e, entende-se que a pessoa teve a contratação do seguro recusada. A Pier estabelece o prazo de 15 dias para dizer se tem ou não condições de oferecer o seguro para você, a partir da data de recebimento da primeira parcela do seguro e também após as renovações mensais.

Isso acontece porque, como seguradora, temos a responsabilidade de estabelecer critérios de avaliação do risco oferecido por cada um dos nossos membros e seus bens. Por isso, avaliamos constantemente a nossa condição de entregar um seguro de excelência e, ao mesmo tempo, manter a saúde financeira da nossa comunidade.

Se após a análise desses elementos tivermos que mudar nossos padrões de aceitação de risco, podemos optar por não continuar oferecendo o seguro para você e não renovar o seu contrato, mas fica tranquilo que nós sempre fazemos o estorno referente a última mensalidade paga e enviamos um e-mail avisando sobre o cancelamento e estorno, combinado?

Os padrões de aceitação de risco também podem variar de acordo com a situação macroeconômica, que envolve a crise econômica causada pela pandemia, além do índice de sinistralidade, que aumentou com a volta da circulação de pessoas.

Vale lembrar que essas condições estão estabelecidas nas nossas Condições Gerais de Auto, na cláusula 13.1.2 e nas Condições Gerais do Seguro de Smartphone, na cláusula 8.3.

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