A tabela de curto prazo estabelece as regras e os percentuais a serem aplicados em caso de cancelamento do seguro, ou seja, a tabela de curto prazo determina o percentual do valor total da apólice que será cobrado com base nos dias de cobertura utilizados.
De acordo com a circular Susep n.º 256, de 17.06.2004, aos seguros que forem cancelados, independentemente do motivo, ou que tiverem a vigência reduzida, será aplicada a tabela de curto prazo para calcular a devolução de numerário ou para estabelecer a nova vigência.
A tabela de curto prazo é baseada nos dias de cobertura, da seguinte forma:
Importante lembrar que:
- Em caso de reembolso, do valor reembolsado é deduzido IOF.
- Se o cancelamento for por inadimplência são calculadas apenas as mensalidades pagas em relação ao que deveria ser pago. Isso significa que em alguns casos, não há reembolso, e o membro deve acertar a diferença, ou seja, quitar o saldo devido.
1. Exemplo prático da tabela de curto prazo em cancelamento solicitado pelo membro:
O membro teve contrato ativo por 60 dias, isso significa que ele usou o seguro por 60 dias pois esteve coberto nesse período mas decidiu cancelá-lo por motivos pessoais.
Vamos supor que o prêmio do seguro fosse de R$ 2.000,00, ou seja o valor total que ele deveria pagar pelo seguro anual, mas que foi parcelado em 5 vezes de R$ 400,00 cada.
Neste caso, ele já fez pagamento de duas parcelas de R$ 400,00, totalizando R$ 800,00. Ao consultar a tabela, considerando os 60 dias de uso até o pedido de cancelamento, o percentual do prêmio a ser cobrado seria de 30%.
Dessa forma, 30% de R$ 2.000,00 equivale a R$ 600,00, o que significa que ele teria pago a mais, portanto, teria direito a receber R$ 200,00 de reembolso.
2. Exemplo prático da tabela de curto prazo de cancelamento por inadimplência:
O membro teve contrato ativo por 75 dias, isso significa que ele usou o seguro por 75 dias pois esteve coberto nesse período mas não efetuou pagamento da segunda parcela e isso ocasionou o cancelamento do seu seguro.
Vamos supor que o prêmio do seguro fosse de R$ 2.000,00, ou seja o valor total que ele deveria pagar pelo seguro anual, parcelado em 10 vezes de R$ 200,00 cada.
Neste caso, ele teria pago uma única parcela de R$ 200,00 e seu seguro foi cancelado no 75ºdia por falta de pagamento, considerando os 75 dias de uso até o cancelamento, o percentual do prêmio a ser cobrado seria de 37% de acordo com a tabela.
Dessa forma, 37% de R$ 2.000,00 equivale a R$ 740,00. Como ele pagou apenas R$ 200,00,ainda há um saldo de R$ 540,00 a ser quitado com a seguradora.